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    Relativo à manutenção do congelamento de fundos em relação a Slobodan Milosevic e às pessoas que lhe estão associadas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1294/1999 e 607/2000, bem como o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 926/98.

    Maintaining a freeze of funds in relation to Mr Milosevic and those persons associated with him and repealing Regulations (EC) Nos 1294/1999 and 607/2000 and Article 2 of Regulation (EC) No 926/98.

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 554/2010, de 24 de Junho de 2010
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 287, de 14 de Novembro de 2000
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação