1. | Decreto-Lei nº 257-B/96, de 31 de DezembroResumo: Cria um enquadramento Fiscal, no âmbito específico dos impostos sobre o rendimento, para os instrumentos Financeiros Derivados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 302/96, I Série-A, Suplemento | ||
2. | Circular n.º 6/1996 de 07/02 : MEDIADORES DE SEGUROS - COMISSÕES E MONTANTES FIXOS / Conselho Directivo |