1. | Portaria nº 3/95 (2ª. Série), de 21 de Dezembro de 1994Resumo: Autoriza a constituição da Rural Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3/95, II Série, de 4 de Janeiro | ||
2. | Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
3. | Despacho nº 1680/95-XII, do SEAT, de 20 de SetembroResumo: Autoriza a constituição da Sociedade Anónima de Seguros denominada BPA - Seguros, S.A., Para explorar seguros dos ramos não vida. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229/95, II Série, de 3 de Outubro | ||
4. | Despacho nº 1806/95-XII, do SEATResumo: Autoriza a constituição da Sociedade Anónima de Seguros denominada ATHENA SEGUROS DE PORTUGAL - Companhia de Seguros, S.A., para explorar os ramos não vida, ficando o início da sua actividade dependente do recebimento, pela sociedade Costituenda, da carteira a transferir da sucursal, em Portugal, da PRÉSERVATRICE FONCIÉRE IARD. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249/95, II Série, de 27 de Outubro | ||
5. | Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ||
6. | Norma n.º 17/1995 -R de 12 de Setembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995 | ||
7. | Norma n.º 27/1995 -R, de 14 de Dezembro : CÁLCULO E CONSTRUÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA - EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 13, III Série, de 16 de Janeiro de 1996 | ||
8. | Norma n.º 7/1995 -R, de 10 de Março : CÁLCULO E CONSTRUÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA - EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 81, III Série, Parte A, de 5 de Abril de 1995 | ||
9. | Circular nº 45/1995 de 26/07 : NOVOS PROGRAMAS PARA O EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE MEDIADORES DE SEGUROS / Conselho Directivo |