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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
    NormasNormas
    Documento (91 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227/95, Série I-A 1º Suplemento, de 30 de setembro de 1995
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). Republica a versão actualizada do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 1º, 11º e 23º alterados pelo Decreto-Lei nº 249/99, de 7 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 114-B/95
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 220/95, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), publicado no Diário da República, nº 201, de 31 de Agosto de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95 I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro
    NormasNormas