Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 32/94 (2ª Série), de 26 de JaneiroResumo: Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1994, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos e em 0,10% a suportar pelas entidades gestoras de fundos de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, II Série, de 5 de FevereiroANO: 1994 Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; FUNDOS DE PENSÕES; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"