Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDeclaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralNotas: RevogadoResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, nº 217, de 15 de Setembro de 1993.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280/93, Série I-A, 3º Suplemento; RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de SetembroANO: 1993Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; RAMO VIDA; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; DIREITO INTERNO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"