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    Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
    É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação