1. | Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A | ||
2. | Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
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3. | Recomendação 92/48/CEE, de 18 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
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4. | Norma n.º 360/1991, de 27 de Dezembro : REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR Nº 15/83, DE 10.2.83 / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Refere que deixam de estar sujeitos à aprovação do ISP os regulamentos de concursos de produtividade entre mediadores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 19, III Série, de 23 de Janeiro de 1992 | ||
5. | Circular n.º 24/1991, de 22 de Janeiro : RETENÇÃO NA FONTE DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO E COBRANÇA / Departamento/Serviço Mediação |