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    Altera o sistema de comissionamento em vigor no ramo Vida.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 77, III Série, de 31 de Março de 1984
    NormasNormas

    Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições para os seguros complementares de invalidez e desastres pessoais, passando este último a denominar-se Morte por acidente.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Bonança para explorar, no ramo vida, a modalidade misto com créditos periódicos, com novas percentagens do capital seguro em caso de vida
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Garantia para adoptar condições condições gerais para o ramo vida - seguro de grupo e exploração da modalidade de seguro de grupo temporário de saldo em dívida.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para aplicar, no ramo vida, uma cláusula de participação nos resultados nos contratos de seguro de grupo temporários e complementares a eles associados.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à La Equitativa - Fundación Rosillo - Sociedade Anónima de Seguros sobre a Vida para explorar a modalidade misto com pagamentos antecipados sobre uma ou duas cabeças, a comercializar sob a designação de misto de capital adiantado

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida - Seguro individual e de novas condições especiais para as modalidades vida inteira, conjunto vida inteira, temporário, misto com opções, conjunto misto com opções, prazo fixo, dotal com contra-seguro de prémios, rendas certas-amortizações, renda vitalícia imediata e capital diferido.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para explorar os seguros complementares de invalidez, morte por acidente e duplo efeito.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas