1. | Decreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série | ||
2. | Norma n.º 66/1981, de 18 de Novembro : MEDIADORES / Instituto Nacional de SegurosResumo: Adequa a Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio, sobre mediação de seguros, ajustando-a ao novo regime do seguro de riscos de crédito, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho, no sentido de vedar a mediação dos contratos de seguros de riscos de crédito em sentido estrito e de riscos de investimento directo no estrangeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio | ||
3. | Norma n.º 39/1981, de 11 de Agosto : SEGURO CONJUNTO MISTO DE 3 CAPITAIS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para explorar, no ramo vida, o seguro conjunto misto de três capitais. | ||
4. | Norma n.º 38/1981, de 11 de Agosto : SEGURO MISTO DE 3 CAPITAIS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para explorar, no ramo vida, o seguro misto de três capitais. |