Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDiretiva UE 2015/849, de 20 de maio de 2015 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão.ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019; Regulamento Delegado (UE) 2019/758, de 31 de janeiro de 2019; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 141, de 5 de junho de 2015; REVOGA: Directiva 2005/60/CE, de 26 de outubro de 2005Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): SISTEMA FINANCEIRO; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; TERRORISMO; FINANCIAMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"