Fixa as Taxas a pagar, pelas Seguradoras e pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões, ao Instituto de Seguros de Portugal.
D.R. nº 18/97, II Série
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)
1997