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    Altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 259, de 04 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Educação financeira e consumo responsável de produtos financeiros (parecer de iniciativa).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 318, de 29 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

    Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
    1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
    3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
    4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
    5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
    6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
    7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre os Sistemas de Garantia de Seguros (2011/2010(INI)).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 94 E, de 3 de abril de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/1051, de 1 de julho de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 165, de 18 de junho de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 165, de 18 de junho de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativo às modalidades do exercício das funções da plataforma de resolução de litígios em linha, do formulário eletrónico de queixa e da cooperação entre os pontos de contacto previstas no Regulamento (UE) n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha.

    APLICA: Regulamento (UE) 524/2013, de 21 de maio de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 171, de 2 de julho de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série
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    Primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 35/2012, de 23 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série
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