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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Artigo 27.º -Receitas
[..]
2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
[..]
f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
[...]
4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias.
5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro; 

 

Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho; 

 

Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei; 

 

Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 64, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

PROTECÇÃO CIVILTAXASORGANISMO DE SEGUROSAUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVILPRÉMIO DE SEGUROFISCALIDADE NO SEGURO

ANO:

2019

Legislação