Resultado de pesquisa:

Resultados (7)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 7
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    DL 468/99 (410 KB)

    Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
    Artigo 10º - Responsabilidade dos auditores:
    2 - Os auditores devem manter seguro » de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações.

    Revoga: a) Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº 89/94 de 2 de Abril, nº 186/94, de 5 de Junho, nº 204/94, de 2 de Agosto, nº 196/95, de 29 de Julho, nº 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190º, 192º, 194º a 263º e 481º a 498º..
    b) Decreto-Lei nº 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nº 198/86, de 19 de Julho, nº 243/89, de 5 de Agosto e nº 116/91, de 21 de Março.
    c) Artigo 5º do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.
    d) Nº 9 do Artigo 279º., Artigos 284º, 300º, 305º, 326º, 327º e 330º a 340º e nº 4 do Artigo 528º, todos do Código das Sociedades Comerciais e) Decreto-Lei nº 73/95, de 19 de Abril.
    f) Artigo 34º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-B/91, de 10 de Abril.
    g) Portarias nº 834-A/91, de 14 de Agosto, nº 935/91, de 16 de Setembro, nº 181-A/92, de 8 de Junho, nº 647/93, de 7 de Julho, n. 219/93, de 27 de Novembro, nº 710/94, de 8 de Agosto, nº 377-C/94, de 15 de Junho, nº 904/95, de 18 de Junho, nº 905/95, de 18 de Julho, nº 222/96, de 24 de Junho e nº 291/96, de 23 de Dezembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 16º e 17º alterados pelo Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º revogado pelo Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2003 , de 4 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 1-A/2000, publicada no D.R. 7, I Série-A, Suplemento, de 10 de Janeiro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 23-F/99, publicada no D.R. nº 41, I Série-A, de 18 de Fevereiro de 2000
    REVOGA: Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 149/95 (87 KB)

    Altera o regime do contrato de locação financeira.
    Artigo 10º
    Posição jurídica do locatário:
    1 - São, nomeadamente, obrigações do locatário:
    i) Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perda ou deterioração e dos danos por ela provocados

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 353/93 (104 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (121 KB)

    Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março.

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, 1º Suplemento, de 18 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Documento (29 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho, que regula o contrato de locação financeira e revoga o Decreto-Lei nº 10/91, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime do contrato de locação financeira de imóveis para habitação.
    Artigo 10º, nº 1, alínea j)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, II Série, Parte E, de 19 de Dezembro de 2007
    LegislaçãoLegislação