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Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro / Ministério da Administração Interna
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio
Artigos 15º nº 1 - As companhias de seguros devem comunicar à Conservatória do Registo Automóvel e à Direcção-Geral de Viação todas as vendas de salvados de veículos a motor. ....
Artigo18º - No caso de incumprimento do disposto nos artigos 15º e 17º, nº 1, de que resulte a prática de ilícito criminal, a companhia de seguros é solidariamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros de boa fé.
2 - A companhia de seguros que responda nos termos do número anterior goza de direito de regresso contra o agente do ilícito criminal.
Artigo 131º - Obrigação de seguro
Artigo 132º - Seguro de provas desportivas
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)
REVOGADO POR:
arts. 1º e 4º a 20º, revogados pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 2/98 I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 194, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 69, I Série
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