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    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série
    LegislaçãoLegislação