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Portaria nº 290/2008, de 15 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série

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