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    Remuneração dos membros dos conselhos de gestão ou administração.
    Determina os indicadores referidos no nº 3 da REsolução do Conselho de Ministros nº 29/89, de 3 de Agosto correspondentes ás contas de 1992 das empresas públicas:
    - Empresas não financieras;
    - Empresas financeiras : I - Bancos; II - Seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79/94, II Série, Suplemento, de 5 de Abril
    LegislaçãoLegislação

    Remuneração dos membros dos Conselhos de Gestão ou Administração.
    Determina os Indicadores correspondentes às Contas de 1994 das empresas públicas, para efeitos da sua distribuição por grupos em 1996ANEXO - B) EMPRESAS FINANCEIRAS; I - BANCOS; II - SEGURADORAS.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 126/96, II SÉRIE, DE 30 DE MAIO
    LegislaçãoLegislação

    Remuneração dos Membros dos Conselhos de Gestão ou Administração.
    Determina os Indicadores correspondentes às Contas de 1995 das Empresas Públicas, para Efeitos da sua Distribuição por Grupos em 1997.
    Anexo B) Empresas Financeira - I - Bancos: II - Seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93/97, II Série de 21 de Abril
    LegislaçãoLegislação
    Documento (42 KB)

    Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 01.01.2016, na redação do Decreto-Lei nº 71/2010 de 18 de junho pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Determina que as despesas que resultem de outros encargos, além dos técnicos e administrativos, decorrentes da prossecução das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), sejam suportadas em partes iguais pelas entidades que o integram.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

    ALT. SOFRIDAS POR: Altera, a partir de 01.01.2016, o art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts. 8.º, 245.º e 389.º (este na redação da Lei nº 28/2009 de 19 junho, e do Decreto-Lei nº 40/2014 de 18 março) e revoga o n.º 3 do art 8.º e os arts 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts 7.º, 10.º e 20.º do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro
    REVOGA: Revoga, a partir de 01.01.2016 e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 12.º, o Decreto-Lei nº 225/2008 de 20 de novembro na redação do Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
    Alterado pelo Regulamento (CE) 2086/2004, de 19 de Novembro.
    Alterado pelo Regulamento (CE) 1073/2005, de 7 de Julho.
    Alterado pelo Regulamento (CE) 1751/2005, de 25 de Outubro
    Alterado pelo Regulamento (CE) 2106/2005, de 21 de Dezembro.
    Alterado pelo Regulamento (CE) 708/2006, de 8 de Maio

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (CE) 1004/2008, de 15 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 261, de 13 de Outubro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade.
    Ver: Norma nº5/2005-R, de 18 de Março de 2005, do ISP.

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação no J.O.C.E. L 051, de 26 de Fevereiro de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 243, de 11 de Novembro de 2002
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários