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    Documento (162 KB)

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil extracontratual.
    Artigo 18º - Obrigações dos operadores:
    c) Subscrever o seguro de responsabilidade civil

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (73 KB)

    Estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional.
    Artigo 4º - Condições de admissão:
    b) As relativas à acção n.º 3, à excepção das relativas à subacção iv), devem contemplar a realização de seguros de responsabilidade civil previstos na subacção iii);

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-B, de 6 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    Documento (118 KB)

    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
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    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: pelo nº 1 do artigo 6.º do DEcreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (a partir de 1 de Janeiro de 2009), por força da revogação do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (333 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2
    Artigo 76º - Seguros:
    1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.
    2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro, em condições a definir por portaria.
    3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (274 KB)

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades.
    Artigo 27º - Seguro de responsabilidade civil:
    Para garantia da responsabilidade emergente da prestação de serviços de bronzeamento artificial, o centro pode transferir, total ou parcialmente, a responsabilidade civil e profissional para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série-A
    LegislaçãoLegislação