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Lei 15/97 (105 KB)    

Lei nº 15/97, de 31 de Maio / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
Artº 33º - Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte:
1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efectuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.
2 - O montante do seguro a que se refere o nº 1 não poderá ser inferior a 10000 (...), sendo actualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125/97, I Série-A

Legislação  
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Documento (124 KB)    

Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
Artigo 9º - Documentos exigíveis:
1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação:
xii) Seguro dos jovens;
2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento;
Artigo 24º - Das entidades promotoras
1 - Constituem deveres das entidades promotoras:
Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de Março

Legislação