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    Atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social competências para criar e gerir uma base de dados relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série
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    Aprova as normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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    Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais

    APLICA: Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de maio de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho
    APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio
    REGULAMENTA: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
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    Retifica a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018

    RECTIFICAÇÃO: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
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    Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019

    APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019
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