Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 344/80, de 2 de Setembro / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das FinançasResumo: Estabelece normas relativas à indemnização em numerário dos ex-titulares de unidades de participação FIDES e FIA cujo montante não exceda 10000$00FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202/80, I SérieANO: 1980Documento(s): Documento (73 KB)×Versões DigitaisDocumento (73 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INDEMNIZAÇÃO; UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO; NACIONALIZAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"