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Decreto-Lei nº 135-A/75 (275 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março

Notas:

Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacente, com excepção das companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros O Trabalho, das agências das companhias de seguros estrangeiras e das mútuas de seguros.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.G. nº 63, I Série

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORANACIONALIZAÇÃO

ANO:

1975

Legislação