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DL nº 267/94 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
2. 
DL nº 268/94 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
Artigo 5º - Actualização do Seguro
1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação