Resultado de pesquisa:

Resultados (5)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 5
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
    Descarregar

    Fundos de pensões - contribuições em valores mobiliários.
    CircularesCirculares

    Fixa as regras de composição das aplicações dos Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Ooçamento de estado para 1993.
    Artigo 74º - Taxas liberatórias - Seguros de Vida.
    Artigo 25º - Imposto sobre Sucessões e Doações - Seguros de Vida.
    Altera o Artigo 5º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais) - Obrigações - Imposto sobre as Sucessões e Doações por avença - Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as regras de composição das aplicações dos Fundos de Pensões para as comunidades Portuguesas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série-B
    LegislaçãoLegislação