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    Dados para exportação
    DL 145/90 (79 KB)

    Estabelece diversas normas relativas à composição dos activos dos fundos poupança-reforma e isenta de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte, dos valores acumulados afectos aos planos poupança-reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 269/90 (87 KB)

    Cria o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, previsto no Artigo 14º do Decreto-Lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
    Artigo 9º - Gestão do Fundo - O Fundo será gerido, nos termos da Lei, por uma Sociedade Gestora de Fundos dePensões ou uma Seguradora explorando o Ramo Vida, ...
    A Aprovação do Plano Financeiro, Técnico e Actuarial, assim como o Contrato Tipo de Gestão do Fundo, serão objecto de Parecer prévio do Instituto de Seguros de Portugal.
    Alterado o Artigo 6º pelo Decreto-Lei nº 73/91, de 9 de Fevereiro.
    Alterados os Artigos 16º e 17º e aditado o Artigo 17º-A, pelo Decreto-Lei nº 328/91, de 5 de Setembro.
    Alterados os artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º pelo Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 76/2009, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R . nº 201, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 1244/90 (74 KB)

    Estabelece disposições sobre o valor inicial do Fundo de Pensões de Militares das Forças Armadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 328/91 (77 KB)

    Altera os Artigos 16º e 17º e adita o Artigo 17º-A ao Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, que criou e regulamentou o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 73/91 (74 KB)

    Altera a redacção do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, relativo ao fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 160/94 (99 KB)

    Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
    Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 657/94 (80 KB)

    Estabelece o plano financeiro, técnico e actuarial do fundo de pensões dos militares das Forças Armadas, revendo as Portarias nº 910/90, de 28 de Setembro e nº 1030/91, de 9 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165/94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 1152-E/94 (186 KB)

    Estabelece regras relativas às aplicações dos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Portaria nº 293/99, de 28 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 204/95 (84 KB)

    Estabelece o regime dos Planos de Poupança em Acções (os artigos 4º e 6º foram alterados pela Lei nº 85/2001, de 4 de Agosto).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180/95, I Série E-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 1212/95 (73 KB)

    Estabelece os limites mínimos de composição da Carteira do Fundo de Poupança em Acções (FPA), referidos no Artigo 8º do Decreto-Lei nº 204/95, de 5 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232/95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação