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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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    Delegação de poderes para autorização de despesa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, II Série, de 18 de Março de 2011
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
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    Relatório e Contas de 2010.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 96, Parte E, de 18 de Maio de 2011
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    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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    Delegação de poderes para autorização.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, II Série, Parte E, de 19 de Setembro de 2011
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    Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas.
    Artigo 1.º - Taxas:
    No ano de 2011, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício
    em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25%, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos
    do ISP, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro
    [...]
    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências:
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos:
    a)No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 8 de novembro
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    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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