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Norma nº 31/1995 (483 KB)    

Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro : DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os métodos e técnicas a utilizar para a elaboração de contas consolidadas bem como a sua estrutura de apresentação. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

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Norma nº 4/2005 (161 KB)    

Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro : PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DAS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação. ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005

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Norma nº 5/2005 - R (163 KB)    

Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março : APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - EMPRESAS DE SEGUROS, SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES E SOCIEDADES DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005

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Norma nº 4/2006 (157 KB)    

Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio : INFORMAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ADITAMENTO À NORMA REGULAMENTAR N.º 5/2005 -R, DE 18 DE MARÇO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006

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