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1. 

Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro

Resumo: Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro

Legislação