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    DL 217/99 (120 KB)

    Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 40º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 500/99 (91 KB)

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.
    Artigo 29º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 270/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 505/99 (110 KB)

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise.
    Artigo 45º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 452/99 (131 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
    Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 233/2001 (123 KB)

    Aprova o regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde.
    Artº 34º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional pela actividade das clínicas ou dos consultórios devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (242 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
    Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros.

    REVOGADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (211 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
    Artigo 23º - Deveres dos notários:
    m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
    REVOGADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (199 KB)

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.
    Artigo 16º - Seguro profissional e de actividade
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pelas actividades dos estabelecimentos termais devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto 15401, de 20 de Abril de 1928 e o Despacho Conjunto 577/2001, de 29 de Junho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 136, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (137 KB)

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana.
    Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (142 KB)

    Estabelece o Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados.
    Artigo 37º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    1 - As sociedades de advogados que optem pelo regime de responsabilidade limitada devem obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
    2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50% do valor de facturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 50000 e um máximo de (euro) 5000000.
    3 - No ano de constituição da sociedade de advogados, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
    4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto.
    REVOGADO POR: Lei nº 145/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
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