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    Dados para exportação

    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

    Assim:
    Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    [...]
    6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
    a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
    b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
    c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março

    REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
    REVOGADO POR: Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

    REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
    REVOGADO POR: Decreto nº 2-C/2020, de 17 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
    Caducou às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020

    REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 20-A/2020, de 17 de outubro
    REVOGA: Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
    Caducou às 23H59 do dia 17 de maio de 2020

    REVOGADO POR: com efeitos a partir das 00:00 h do dia 18.05.2020, pelo Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série, 3.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
    Caducou às 23H59 do dia 29 de maio de 2020

    REVOGA: com efeitos a partir das 00:00 h do dia 18.05.2020 a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril
    REVOGADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95-B, I Série
    LegislaçãoLegislação