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Lei 114/91 (281 KB)    
Título/Resp.:

Lei nº 114/91, de 3 de Setembro / Assembleia da República

Notas:

Altera o Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 45/85, de
17 de Setembro.
Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, transporte, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto até ao termo do prazo fixado para a sua devolução.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 202/91, I Série-A

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

DIREITO DE AUTORSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE ROUBOEXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE

ANO:

1991

Legislação