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Título/Resp.:

Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da Economia, Ministério do Ambiente

Notas:

Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria nº 173/2011, de 28 de abril.

APLICA:

Decreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 165, Série I; 

REVOGA:

Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO OBRIGATÓRIOENERGIA ELÉCTRICACOMERCIALIZAÇÃOCONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGUROVEÍCULO ELÉCTRICOCONTRATO DE SEGUROGASES DE SUBSTITUIÇÃO (SNG)GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL)POLÍTICA ENERGÉTICATRANSPORTESCombustível alternativoBiocombustívelHidrogénioMobilidade elétrica

ANO:

2016

Legislação