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Título/Resp.:

Portaria nº 385-E/2017, de 29 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Notas:

Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 249, I Série, 1º suplemento

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONALSEGURO OBRIGATÓRIOINTERMEDIAÇÃO FINANCEIRACRÉDITOCONTRATO DE SEGUROCRÉDITO IMOBILIÁRIOCRÉDITO BANCÁRIOCONSUMIDORContrato de créditoConsultoriaIntermediário de crédito

ANO:

2017

Legislação