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    Dados para exportação

    Determina que continuem a ser desempenhados pela Inspecção de Seguros os serviços respeitantes aos seguros contra desastres no trabalho que se encontravam a seu cargo à data do
    Decreto-Lei nº 23053.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho:
    e) o Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras.

    REVOGADO POR: Portaria nº 222/2001 (2ª Série), de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, II Série, de 11 de Janeiro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação