1. | Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da JustiçaResumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março | ||
2. | Portaria nº 84/2012, de 29 de março / Ministério da JustiçaResumo: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março |