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Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da Justiça

Resumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012

Legislação  
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Portaria nº 84/2012, de 29 de março / Ministério da Justiça

Resumo: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 64, I Série, de 29 de março

Legislação