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    Altera a redacção do artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Proíbe os cônjuges de funcionários ou Magistrados dos Tribunais do Trabalho de representarem as entidades seguradoras na aceitação de citações, notificações, avisos e correspondência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o Artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A
    LegislaçãoLegislação