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    De ter sido rectificada a Portaria nº 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 25 de Agosto de 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
    Artigo 27.º -Receitas
    [..]
    2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    [..]
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
    [...]
    4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias.
    5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
    6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação