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    Estabelece o regime jurídico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.
    Artigo 25º - A Escola pode efectuar o seguro de acidentes pessoais dos seus alunos quando estes se encontrem em acções de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 24, I Série-A
    LegislaçãoLegislação