1. | | Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005 | |
2. | | Resumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006 | |
3. | | Resumo: Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 15 de Dezembro de 2010 REVOGA: Revoga o artigo 4.º e o Anexo I da Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio de 2017 | |
4. | | Resumo: Norma regulamentar que estabelece os procedimentos de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 117, II Série, Parte E, de 20 de junho de 2017 REVOGA: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 9/2023 -R, de 3 de outubro | |
5. | | Resumo: Registo prévio para o exercício de funções reguladas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 225, II Série, Parte E, de 21 de novembro de 2024 REVOGA: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio | |