Resultado de pesquisa:

Resultados (8)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 8
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (121 KB)

    Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
    Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
    estabelecimento comercial são os seguintes:
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Autoriza o alargamento da competência do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Parte C, de 19 de Julho de 2010
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

    Artigo 3.º
    1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
    e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas
    Artigo 13.º - Deveres
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.

    APLICA: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
    Artigo 13.º - Deveres:
    [...]
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    APLICADO POR: Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19
    LegislaçãoLegislação