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    Dados para exportação

    Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira.
    Artigo 1º, nº 2 - Para efeitos do presente diploma são operações financeiras internacionais: E) a actividade seguradora sob qualquer das suas formas; F) a gestão de Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (113 KB)

    Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B
    LegislaçãoLegislação