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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 153/2008, de 6 de Agosto / Ministério da Justiça

Notas:

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 26 de Novembro

APLICA:

Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 151, I Série

TEMA:

Seguro Automóvel

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVELPARTICIPAÇÃO DO SINISTROFGASEGURO AUTOMÓVELREPARAÇÃO DO DANOACIDENTE DE VIAÇÃOVÍTIMA DE ACIDENTE DE VIAÇÃOPAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃODANO DE MORTEACTIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

2007

Legislação