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    Estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
    [...] Artigo 16.º
    Anúncio do concurso : Do anúncio que publicite a abertura do procedimento por concurso, com ou sem negociação, nos termos do artigo anterior, constam os seguintes elementos:
    […]
    m) A caução, o seguro ou as outras garantias a prestar, bem como a modalidade, a forma e o momento da sua prestação, quando aplicáveis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série
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    Estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 63/2020, de 9 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 46/2018, de 12 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 172/2016,de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 204/2021, de 7 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, I Série
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    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto -Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto -Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
    Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro
    O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 3.º
    [...]
    a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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    Alteração à Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 116, I Série
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    Terceira alteração à Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Contine

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 48, I Série
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    Procede à primeira alteração da Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série
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    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (CE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 220/2019, de 16 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
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    Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série, de 7-10-2021
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