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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 360/1991 (34 KB)

    Refere que deixam de estar sujeitos à aprovação do ISP os regulamentos de concursos de produtividade entre mediadores.

    REVOGA: Norma n.º 15/1983, de 10 de Fevereiro / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. - 1983-02-10
    REVOGA: Norma n.º 15/1983, de 10 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 19, III Série, de 23 de Janeiro de 1992
    NormasNormas
    Norma nº 12/1994 (36 KB)

    Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994
    NormasNormas
    Norma nº 10/2001 (94 KB)

    Define os procedimentos gerais relativos à taxa a favor do ISP e uniformiza os procedimentos de pagamento e envio de informação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Os n.os 8 a 11 revogados pela Norma n.º 21/2008 -R, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2/2002, Diário da República nº 21, II Série, de 25 de Janeiro de 2002
    NormasNormas
    Circular nº 27/2004 (125 KB)

    Princípios orientadores dos procedimentos de consulta pública.
    CircularesCirculares
    Circular nº3/2005  (134 KB)

    Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de
    CircularesCirculares
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas