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    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os valores a cobrar pelas forças de segurança como contrapartida da prestação de serviços e das atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes
    Artigo 5.º - Caução e seguro de responsabilidade civil:
    1 - Nas prestações de serviços em que se verifique a cedência de infraestruturas, equipamentos e animais pode ser exigida a prestação de caução, de valor a regulamentar pela força de segurança, destinada a garantir a restituição dos bens, o respetivo valor, ou a reparação de eventuais deteriorações imputáveis ao cessionário, sem prejuízo do regime geral de responsabilidade civil.
    2 - A caução é prestada, nos termos gerais, por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor do Comando-geral da GNR ou da Direção Nacional da PSP, consoante os casos.
    3 - A caução é reembolsada findo o período de cedência acordado ou, no caso em que a entidade cesse a atividade, desde que o bem cedido seja devolvido nas mesmas condições de conservação e funcionamento em que se encontrava.
    4 - A cedência de animais, armas e veículos pode, nas situações a regulamentar pela força de segurança, estar sujeita à prévia constituição de seguro de responsabilidade civil previsto nos termos da lei, destinado a cobrir os danos causados aos mesmos, bem como os danos decorrentes da sua utilização sofridos por terceiros, por ações ou omissões próprias, pelos quais os cessionários possam ser civilmente responsáveis.
    5 - O seguro de responsabilidade civil previsto no número anterior deve ser mantido válido durante o período da cedência.
    6 - As entidades públicas ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no presente artigo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 8, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de maio
    APLICA: Lei nº 67/2020, de 4 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, 2.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2020, de 16 de maio
    APLICA: Decreto nº 2-A/2020 , de 20 de março
    APLICA: Al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
    APLICADO POR: Portaria nº 90/2020, de 9 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 58, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-C/2020, de 23 de março
    REVOGA: Portaria nº 80-A/2020, de 25 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95-A, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 90/2020, de 9 de abril
    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 21/2020, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 60, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação