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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
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    Aplica aos alunos das escolas superiores integradas no ensino politécnico as disposições contidas no Despacho 185/MEC/86, de 4 de Setembro

    APLICA: Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, de 15 de Dezembro de 1986
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    Documento (102 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (95 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória (revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, cuja redacção foi alterada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 243/87, de 15 de Junho).
    Artigo 17º - Prevenção e seguro escolar:
    1 - Nos estabelecimentos de ensino existirá um programa de prevenção de acidentes e seguro escolar.
    2 - O programa referido no número anterior consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares e num esquema de seguro que garanta a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21/91, I Série
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    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Internacional

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-B
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    Cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver

    Artigo 13.º - Prática simulada
    [...]
    7 — Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    Artigo 17.º
    Estágio Formativo
    [...]
    6 — Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    REVOGA: Portaria nº 276/2013, de 23 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
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    Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário a partir do ano letivo de 2013-2014 e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação desta oferta específica
    Artigo 8.º - Estágio formativo
    [...]
    6 - Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    REVOGADO POR: Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série
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    Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 85/2014, de 15 de abril
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série
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    Procede à criação e regulamentação no Instituto das Artes e da Imagem de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2014, de 17 de fevereiro
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série
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