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Declaração de Rectificação nº 231/93, de 30 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, nº 217, de 15 de Setembro de 1993. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280/93, Série I-A, 3º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro

Legislação