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    Norma nº 298/1991 (309 KB)

    Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos fundos de pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e actuarial, os fundos de pensões abertos e os PPR.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1996 -R, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 1 desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 32 desta norma foi revogado pela Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 33 desta norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 61 e a parte final do n.º 60 foram revogados pela Norma n.º 8/1995 -R, de 10 de Março (a qual foi revogada pela Norma n.º 28/1995 -R, de 14 de Dezembro)
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 291, III Série, de 18 de Dezembro de 1991
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    Regulamenta a Certificação do Actuário Responsável e aprova o Regulamento do Júri, bem como o modelo de certificado.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 6/2016, de 18 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 195, III Série, de 24 de Agosto de 1994
    NormasNormas
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    Altera a Cláusula Uniforme de Co-Seguro, tornando-se obrigatoriamente aplicável apenas nos Seguros Obrigatórios.

    REVOGA: Norma n.º 76/1985
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 227, III Série, de 30 de Setembro de 1994
    NormasNormas

    Regulamenta o sistema de prestação de provas por candidatos a agentes de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 36, III Série, de 12 de Fevereiro de 1983
    NormasNormas

    Altera o sistema de comissionamento em vigor no ramo Vida.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 77, III Série, de 31 de Março de 1984
    NormasNormas

    Estabelece que o visto formal às contas das seguradoras é concedido pelo ISP no prazo máximo de 6 dias úteis após a recepção de todos os elementos necessários

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 84, III Série, de 12 de Abril de 1983
    NormasNormas